Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Projeto de Lei estabelece Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

2 DEZ 2016 • POR • 11h31

Com isso, o município poderá destinar recursos e espaços públicos para atender as políticas sociais básicas voltadas ao idoso.

O Conselho será composto por dez membros e seus suplentes, que terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez por igual período. O grupo poderá ser formado por representantes de cinco setores da sociedade: instituições de ensino superior, entidades religiosas, sindicatos laborais, associações de profissionais liberais e organizações não governamentais inscritas junto ao Conselho e associações ou grupos de Idosos. O projeto ainda institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), destinado a financiar os programas e as ações relativas ao Conselho.

O PL foi aprovado, em segunda votação, por unanimidade e passa a vigorar a partir da data de sua publicação pelo prefeito.