Governo do Estado

Governo do Estado define período do recesso de fim de ano

1 DEZ 2016 • POR • 12h24

De acordo com o decreto serão 12 dias úteis de recesso, descontando os finais de semana e os feriados de Natal e Ano Novo. Durante todo o período de recesso, serão mantidos por meio de escalas ou plantão os serviços considerados de natureza essencial, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação e Justiça e Cidadania.

O decreto 968/2016 vale para todos os órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.