Schroeder

Pleno afasta multa a prefeito eleito do município de Schroeder

16 NOV 2016 • POR • 12h21
Em sessão ordinária no dia 3 de novembro, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela coligação “Schroeder para todos” e por Osvaldo Jurck e Adriano Kath, prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Schroeder, para afastar a multa individual no valor de R$ 5.320,50 a eles imposta por decisão do juiz da 60ª Zona Eleitoral, Guy Estevão Berkenbrock. Ficou vencido o juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, que julgava prejudicado o recurso. O relator do processo, juiz Davidson Jahn Mello, destacou não considerar “ter havido, na hipótese telada, prejuízo ao bem jurídico tutelado pela norma de regência apto à caracterização da conduta vedada, revelando-se imperiosa, nesse particular, a reforma da sentença, para afastar a penalidade de multa aplicada à Coligação e aos candidatos que ora recorrem adesivamente.” O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.120. Matéria relacionada: Candidato a prefeito de Schroeder é multado por divulgação em outdoor Por Bárbara Leal