Juventus

Notícia de infração do Juventus poderá ser arquivada pelo TJD

9 NOV 2016 • POR • 17h02
Segundo o doutor Felipe Tobar, advogado que defende o time de Jaraguá do Sul, a procuradoria do TJD alegou que houve preclusão do clube jaraguaense nas denúncias, ou seja, foram feitas em oportunidade indevida   “A procuradoria entendeu que essas denúncias deveriam ter sido feitas no congresso técnico do campeonato, antes do início da competição. O fato da federação ter aplicado a pena de um ano e não seguir o regulamento de 2014 constituiria uma culpa dos clubes em não observar essa decisão e permitir que ano passado e nesse o Navegantes disputasse as competições”, esclarece. Segundo o doutor, o procurador do TJD também alegou que haveria um caos no sistema desportivo com o anulamento de várias partidas.   “Ele sugere que infrações desta espécie deveria ser resolvida dentro das associações, junto a federação”, explica. Não satisfeito com o arquivamento da ação, o advogado relata. “Discordamos da decisão. Conforme faculta o código, há a possibilidade da nomeação de um novo procurador para a eventual reanálise da nossa notícia de infração, o que seria feito pelo presidente do tribunal. E é por isso que o Juventus vai brigar agora”, relata, concluindo que será protocolado uma nova petição pontuando as discordâncias e solicitando que seja reavaliado o caso. Agora, cabe ao presidente do órgão acatar o pedido do procurador pelo arquivamento.   Relembre o caso   Na notícia de infração relatada na última sexta-feira, o Juventus alega que o time de Itajaí atuou de forma irregular no certame. O pedido foi para excluir o Barroso do Campeonato, denunciando que de acordo com o CNPJ, o clube registrado na Segunda Divisão do Estadual é o Navegantes. “Mas o nome fantasia é o Barroso e na prática quem joga é a mesma equipe. O Navegantes está irregular na Federação Catarinense de Futebol desde 2014 e não poderia disputar competições oficiais”, relembra Tobar.   O doutor reforça que o clube sofreu uma punição de dois anos de punição e só poderia voltar a atuar em campeonatos da Federação em 2017 e na Série C. “Mas isso não foi respeitado. No ano passado o time jogou a Série C de 2015 como Nec Litoral e nesta temporada como Barroso. Porém o que mudou foram os nomes fantasias, porque o cadastro na Federação continua Navegantes”, esclarece.   Relembre o caso   Na notícia de infração relatada na última sexta-feira, o Juventus alega que o time de Itajaí atuou de forma irregular no certame. O pedido foi para excluir o Barroso do Campeonato, denunciando que de acordo com o CNPJ, o clube registrado na Segunda Divisão do Estadual é o Navegantes. “Mas o nome fantasia é o Barroso e na prática quem joga é a mesma equipe. O Navegantes está irregular na Federação Catarinense de Futebol desde 2014 e não poderia disputar competições oficiais”, relembra Tobar.   O doutor reforça que o clube sofreu uma punição de dois anos de punição e só poderia voltar a atuar em campeonatos da Federação em 2017 e na Série C. “Mas isso não foi respeitado. No ano passado o time jogou a Série C de 2015 como Nec Litoral e nesta temporada como Barroso. Porém o que mudou foram os nomes fantasias, porque o cadastro na Federação continua Navegantes”, esclarece.   Felipe Tobar discorda da decisão do TJD sobre o caso movido pelo Juventus (Foto: João Lucas Cardoso )