Eleições

Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar normalmente no 2º

28 OUT 2016 • POR • 10h52
Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno das eleições municipais, no dia 2 de outubro, nem conseguiu justificar a ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições deste domingo (30), para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno será realizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia 30, o eleitor poderá justificar a ausência apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O documento é distribuído nesses locais e também pode ser impresso no portal do TSE na internet. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário. Além do requerimento preenchido e do número do seu título, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteiras de identidade, de habilitação ou de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal. Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). E quem não votou, nem justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, a justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhada, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito. As informações da Agência Estado