Trânsito

Confira os novos valores das multas a partir do dia 1º de novembro

27 OUT 2016 • POR • 10h39
O Detran publicou as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, a entrarem em vigor a partir do próximo dia 1 de novembro. A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do CTB que, afetam diretamente o motorista infrator. As mudanças deixam mais elevados os valores das multas em seus variados níveis de classificação.   A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras. O motorista também deve ficar atento às infrações de trânsito consideradas mais comuns, mas que, a partir da semana que vem, vão pesar mais no bolso.   Embriaguez terá valor reajustado em R$ 1 mil Uma das infrações que terá um peso maior no bolso do motorista é por dirigir embriagado. De acordo com os boletins de ocorrências do 14º Batalhão de Polícia Militar, divulgados para a imprensa, somente no mês de outubro mais de 20 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Alguns flagrantes ocorreram após acidentes de trânsito. Até então, a infração por embriaguez (Lei Seca) gerava normalmente uma multa gravíssima acrescida dez vez o valor, totalizando R$ 1.915,40. A partir do dia 1 de novembro, quem for flagrado embriagado pagará R$ 2.934,70 pela infração.                 As multas podem ser Multiplicadas por até dez vezes dependendo da gravidade da infração. Usar celular é infração gravíssima Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Segurar ou manusear o celular passa a ser considerada infração gravíssima. A distração com o celular aumenta em 400% o risco de acidentes segundo estudo recente do Departamento de Trânsito dos Estados Unidos. Neste caso, a multa por manusear ou falar passa de R$ 85,13 para R$ 293,47.   Recusa ao bafômetro Motoristas que se recusarem a se submeter a teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro. Estacionamento especial A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. Mudam as regras para os limites de velocidade Em vias não sinalizadas, há novos valores para os limites de velocidade.