Delegacia de Polícia

Furtos e roubos podem ser registrados pela internet

5 OUT 2016 • POR • 09h36
O serviço já estava disponível para perda de documentos, de objetos, recuperação de documentos ou objetos, ameaça, calúnia, injúria e difamação, dano causado por fenômenos da natureza e acidente de trânsito sem vítima, além do serviço de denúncia anônima. O boletim de ocorrência pode ser gerado na Delegacia de Polícia Virtual, na opção “furto” e “roubo”. Feito o registro pela internet, a Delegacia de Polícia Virtual visualiza o registro, faz eventuais correções e, se for o caso, homologa o registro. Nesta etapa, um policial civil poderá inclusive contatar o cidadão para mais esclarecimentos antes da homologação. Depois disso, imediatamente é feito o encaminhamento do registro à Delegacia de Polícia Civil onde o fato aconteceu e despachado por um delegado de polícia. Se necessário, policiais civis irão procurar ou contatar o comunicante, devidamente identificados, para fornecimento de detalhes quanto ao crime comunicado. De acordo com o diretor de Inteligência, Antonio Alexandre Kale, será ignorado automaticamente os registros feitos por menores de 18 anos, e se o local onde ocorreu o fato, a residência e o documento do comunicante forem de outros estados. Segundo o delegado, outros crimes do Código Penal estão sendo analisados para serem inseridas gradualmente na Delegacia Virtual.