Justiça Eleitoral

Eleitor deve ficar atento às regras da Justiça Eleitoral

30 SET 2016 • POR • 19h15

Por exemplo, neste sábado (1º) véspera das eleições, só é permitido apenas passeatas e carreatas. Já no domingo (2) é vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral. Inclusive, para Jaraguá e Corupá há uma regra específica para o domingo, conforme explica o chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral, Eduardo Arbigaus. [jwplayer mediaid="297116"]

Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. Enquanto estiver votando, o aparelho deverá ser deixado em um móvel, próximo aos mesários ou no bolso.  Eduardo Arbigaus, lembra que self na urna é pode ser considerado crime eleitoral.  [jwplayer mediaid="297117"]

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no domingo (2) deve justificar a ausência do voto. Para isso é necessário apresentar o formulário preenchido corretamente com um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário no dia da votação, ou entregar em qualquer posto de atendimento ao eleitor. O chefe de Cartório destaca como funcionária a justificativa na região. [jwplayer mediaid="297114"]

O eleitor que não justificar a ausência no dia das eleições, tem um prazo de 60 dias após o pleito para fazer, apresentando a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51.  O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral.