Eleições

Candidatos de Itajaí são multados por propaganda em igreja

30 SET 2016 • POR • 10h16
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, entre os quais estão incluídos os templos religiosos. O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Agenor de Aragão, destacou que a normativa visa “garantir a isonomia do processo eleitoral, vedando, assim, o tratamento desigual aos candidatos ao pleito, vez que tal tipo de campanha política, inobstante proscrita, sabidamente influencia a comunidade, sobretudo quando apadrinhada por líderes religiosos (pastores, padres, etc...).” A sentença foi publicada no Mural Eletrônico na quarta-feira (28). Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.