ligações de telemarketing

Catarinenses podem solicitar bloqueio de ligações de telemarketing

8 SET 2016 • POR • 18h32

O anúncio foi feito nesta semana pela secretária de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Ada Faraco De Luca.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina.

A inscrição no cadastro para o bloqueio dos contatos poderá ser feita diretamente pelo titular da linha telefônica (tanto linha fixa quanto celular) ou do correio eletrônico.

O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, façam de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores oferecendo produtos ou serviços. Aqueles que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos.

A restrição passa a valer 30 dias após o cadastramento do usuário no site. O descumprimento da lei sujeitará o infrator à pena de multa acima de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência. Ficam isentos do cumprimento das disposições as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.

A lei 15.329/2010 que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações de telemarketing foi regulamentada pelo Governo do Estado em março de 2016 por meio do decreto 638/2015 está disponível na edição do dia 8 de março do Diário Oficial do Estado.