Eleições

Condenados à multa de R$ 100 mil

6 SET 2016 • POR • 14h31
A coligação utilizou “banner de tamanho desproporcional” no interior de sua sede, que, conforme afirmou o juiz, teria o “efeito de outdoor”. A Resolução TSE nº 23.457/2015 proíbe a propaganda eleitoral por esse meio, bem como aquela que se assemelhe ou cause efeito visual de outdoors. “O comitê está numa rua de alto movimento na cidade (principal do centro comercial) e com a fachada de vidro expõe evidente efeito de outdoor”, destacou o magistrado. Considerando não se tratar da primeira sentença prolatada reconhecendo propaganda irregular da coligação, o juiz fixou a multa em R$ 25.000,00 com elevação em 4 vezes, totalizando R$ 100 mil, por se tratar de reincidência.