Partidos atendem novas regras da Lei Eleitoral
5 AGO 2016 • POR • 22h01Em Jaraguá do Sul, por exemplo, onde existem 11 vagas na Câmara de Vereadores, cada sigla ou coligação poderá lançar no máximo 17 candidatos. Enquanto isso, em Corupá, Schroeder, Guaramirim e Massaranduba, onde nove vagas estarão em disputa, cada partido e coligação podem lançar até 18 candidatos. Isso porque, a nova legislação prevê que em municípios com mais de 100 mil eleitores – que é o caso de Jaraguá – os partidos e coligações podem registrar 150% dos lugares a preencher, o que daria 16,5 candidatos, no caso de Jaraguá, onde é aplicada a regra de arredondamento para 17 postulantes.
Em municípios com menos de 100 mil eleitores, os partidos, isoladamente, podem registrar 14 candidaturas e na coligação, até 200% o número de vagas existentes no Legislativo (18). A discrepância parece não fazer sentido, mas é o que a Lei determinou, buscando corrigir uma diferença que havia em grandes cidades, com meio milhão de eleitores ou mais, onde o critério é mais eficaz. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral pegou como referência as cidades com mais de 100 mil eleitores.
Outra mudança é quanto ao número de candidaturas destinadas às mulheres. A lei das cotas já existia, mas, mudaram as formas de cálculo: cada partido ou coligação, obrigatoriamente, deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, ou seja, se forem registrados 17 candidatos ao cargo de vereador, 11 serão de um sexo e seis do outro. Na prática, sabe-se que a maioria dos partidos encontra dificuldades no preenchimento das vagas femininas e o índice de desistência é mais alto entre as mulheres. Neste caso, a legislação determina que, se uma mulher desistir, o partido deve substituí-la por outra. Caso não encontre, será obrigado a suspender uma candidatura masculina, tudo para manter o percentual de 70% e 30%.