Reajuste

Medida Provisória limita reajuste de foros e taxas de ocupação

1 AGO 2016 • POR • 12h22
O governo federal limitou o reajuste dos foros e taxas de ocupação dos imóveis da União para o exercício de 2016 e prorrogou para 29 de julho o prazo para quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf, que poderá ser pago à vista ou em até seis cotas, de julho a dezembro. De acordo com a medida provisória publicada na última sexta-feira, o reajuste das Plantas de Valores Genéricos, que determinam o valor do metro quadrado dos terrenos, ficam limitado a 10,54% em relação ao valor considerado em 2015. A Planta é utilizada como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, os quais correspondem respectivamente a 0,6% e 2% do valor do terreno. Quem já tiver pago a taxa com valor superior em cota única pode solicitar o ressarcimento à Receita Federal. Quem pagou apenas a primeira parcela, terá o valor abatido nas parcelas seguintes. Para emitir um novo documento de arrecadação para pagamento da taxa, acesse: www.patrimoniodetodos.gov.br e informe o número Registro Imobiliário Patrimonial, o RIP.