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Lei que autoriza presença das doulas em hospitais começa a valer em SC

20 JUL 2016 • POR • 09h25
Nesta semana começou a valer a lei que autoriza a presença de doulas quando solicitado pela gestante em maternidades e hospitais catarinenses. A lei estadual foi sancionada em janeiro, porém as instituições tiveram seis meses para se adequar. Penalidades a maternidades que impedirem a presença das doulas vão desde advertência à denúncia no órgão competente. Pelo projeto, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde.   O que são
Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Agência RBS