violência contra o idoso

Schroeder lança campanha de combate à violência contra o idoso

19 JUL 2016 • POR • 16h58
Segundo a diretora de Assistência Social, Daiane Wolf, além de um outdoor na área central da cidade, orientações e materiais orientativos serão repassados aos grupos Hiperdia neste mês de julho. No total são 11 grupos com mais de 200 participantes. “Nosso objetivo é atingir diretamente o público-alvo repassando informações sobre direitos, Estatuto do Idoso e tipos de violência. Muitos idosos sofrem violência, mas nem sabem disso”, explica Daiane. A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como ação ou omissão cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho do papel social. Tipos de violência mais praticadas contra a pessoa idosa: Violência física: uso da força física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte; Violência psicológica: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convício social; Violência sexual: qualquer tipo de atividade sexual não consentida ou, quando se trata de um idoso incapaz de dar o seu consentimento, por meio de aliciamento, violência física ou ameaças; Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares na prestação de socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção; Negligência: recusa ou omissão de cuidados necessários pelos familiares ou instituições. É uma das formas mais presente no país. Geralmente está associada a outros abusos que geram lesões ou traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para aqueles em situação de múltipla dependência ou incapacidade; Violência financeira e material: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos, ou no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, como ficar com o cartão do beneficiário sem a sua autorização; Autonegligência: idoso que ameace a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover a si próprio o cuidado adequado.