vereador José Osório de Ávila

Caso Zé da Farmácia volta para o PMF de Jaraguá do Sul

4 JUL 2016 • POR • 13h56
A solicitação já havia sido feito pela Procuradoria da República no MPF local, mas, o juiz entendeu não possuir competência funcional para apreciar o pedido, razão pela qual determinou a remessa dos autos a Corte da 4ª Região de Porto Alegre, para deliberar sobre a execução provisória da pena. Conforme o artigo 65 da Lei de Execuções Penais, a execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. O processo já está no MPF local e a qualquer momento deve acontecer a execução, com o pagamento de horas de serviço em órgão público.