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Servidor poderá usar consignado para abater gastos com cartão de crédito

15 MAR 2016 • POR • 10h25
Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir desta segunda-feira (14), o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá ser utilizado em saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas em decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda. O crédito consignado é aquele com desconto na folha de pagamentos, mediante autorização dos servidores. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de, no máximo, 35% de sua remuneração. Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão, informou o Ministério do Planejamento.