Educação

Pais são obrigados a matricular filhos que fazem quatro anos até 31 de março

8 MAR 2016 • POR • 13h48
A presidente do Conselho, Silvia Kita, esclarece, no entanto, que as crianças que fazem aniversário a partir do dia 1º de abril não são obrigadas a frequentarem a educação infantil, portanto podem ser matriculadas em creche, se houver vaga. A partir deste ano, conforme Lei sancionada em 2014, a educação básica é obrigatória dos quatro aos 17 anos e quem desrespeitar essa determinação da LDB poderá levar multa de três a vinte salários mínimos ou detenção de 15 dias a um mês. Conforme Silvia, muitos pais ainda estão descumprindo a lei em Jaraguá do Sul, porque pensam que podem deixar os filhos de quatro anos com familiares, como tios ou avós, por exemplo. Ela explica que o Comed chegou a esta conclusão ao comparar dados de censo fornecidos pelo Instituto Jourdan e o número de crianças matriculadas este ano. O Conselho Municipal de Educação solicita que souber de alguma situação envolvendo criança com quatro anos fora da educação infantil que oriente a família a cumprir a lei. Verificando-se que, mesmo assim, permanece a negligência dos pais, o caso deve ser denunciado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria Pública, que tomarão as medidas cabíveis.