biometria

Eleitor fora do domicílio eleitoral tem que fazer a biometria

29 FEV 2016 • POR • 19h40

Quem não regularizar a situação terá o título cancelado e ficará sujeito às sanções previstas em lei. O eleitor que atualmente reside no exterior precisa procurar a embaixada ou os consulados brasileiros para fazer a transferência do título eleitoral até o dia 22 de março. O mesmo vale para o eleitor que não reside mais no município onde está ocorrendo a biometria. Ele deve comparecer pessoalmente no prazo, na cidade onde tem sua inscrição eleitoral, para realizar o cadastramento biométrico. Caso não seja possível, deve buscar a transferência para o local onde reside atualmente, também no prazo de 22 de março. De acordo com a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Renata Beatriz de Fávere, apenas aqueles eleitores que ainda não fizeram a biometria precisam atender ao chamado. “Se o eleitor voltar para o Brasil antes do final do prazo do cadastramento biométrico em seu município, deve procurar o cartório eleitoral da sua cidade o quanto antes e colher suas digitais.” A regra vale para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos que estão fora do Brasil ou mesmo em outros estados do país e votam nas cidades em que o cadastramento eleitoral está ocorrendo. Já para aqueles que não têm a obrigatoriedade do voto, - analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos -, o cadastramento biométrico é facultativo. Se o eleitor não regularizar sua situação terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições deste ano. Além disso, ficará sujeito a uma série de restrições, como o cancelamento do CPF, a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.