Eleições

Mudança de partido antes das eleições de 2016 é liberada pelo Congresso Nacional

19 FEV 2016 • POR • 10h46
O Congresso Nacional publica a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda. A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. A PEC, aprovada em 2015, altera a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.