Hospital e Maternidade Jaraguá

Doulas precisam se cadastrar para atuarem no Hospital Jaraguá

21 JAN 2016 • POR • 13h15

A presença destas acompanhantes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto está assegurada na lei sancionada pelo Governador Raimundo Colombo e publicada nesta semana no Diário Oficial.

No Hospital e Maternidade Jaraguá, por exemplo, as doulas já eram autorizadas a acompanhar os partos, mesmo antes da sanção do governador Ramundo Colombo. Porém, conforme a assessoria de imprensa da unidade, para que isso aconteça, devem estar cadastradas junto à instituição e passar por uma capacitação interna, respeitando, assim, as normas e os protocolos do Hospital.

As doulas são acompanhantes de parto treinadas e não substituem os profissionais envolvidos na assistência ao parto, pois não executam procedimentos médicos ou de enfermagem, não interpretam exames e não cuidam da saúde do recém-nascido. Elas fazem, por exemplo, procedimentos não farmacológicos para alívio da dor, bem como esclarecimento de dúvidas da gestante. A presença das doulas está associada à redução de uso de fórceps, ocitocina e de cesáreas. Além de auxiliar na promoção da humanização do parto.

Com isto, Santa Catarina torna-se um estado pioneiro na criação de uma legislação desta natureza. A regulamentação da lei deve ser feita no prazo de 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial.