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Escolas particulares pedem que Lei da Inclusão Plena seja analisada por todos os ministros do STF

27 NOV 2015 • POR • 12h36

As escolas particulares entraram no Supremo Tribunal Federal com Agravo Regimental para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena seja julgada por todos os ministros da corte.  A medida está prevista na Lei da Inclusão Plena aprovada em Junho e que passa a valer a partir de janeiro, em todas as escolas públicas e particulares. O relator da ação no supremo, Ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido das escolas particulares.

Para o conselheiro da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, e especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado, as escolas particulares precisam de mais tempo para se adequarem a Lei e não podem pagar por uma obrigação que é do Estado, como a própria Constituição Brasileira prevê e a ONU recomenda. “Toda essa legislação deriva de um tratado internacional e, o tratado internacional, ele é dirigido ao Estado Brasileiro e não a livre iniciativa de uma forma geral. Quem tem a obrigação na Constituição é o Estado, o ensino público. O Estado, na sua plenitude até hoje não conseguiu fazer isso. Como é que o particular vai conseguir se colocar em 180 dias atendendo isso?”.

A decisão do STF sobre a ADIN das escolas particulares é monocrática, ou seja, de apenas um dos 11 ministros da corte. O Agravo impetrado pela Confenen lembra que, todas as ações diretas devem ser concedidas por maioria absoluta dos ministros, como é previsto no regimento interno do STF. O conselheiro da Confenen, Ricardo Furtado, lembra ainda que, as escolas particulares não são contra a inclusão de alunos com deficiências em salas comuns.

Apenas não são a favor que uma Lei obrigue a inclusão das crianças especiais de forma irresponsável, sem planejamento e a qualquer custo. “Eu acredito que ninguém é contrário a socialização e a inclusão das pessoas que têm necessidade especial. O problema é a forma como é colocada. Impensada e como uma obrigação, transformando pessoas em coisas. Nada se faz por obrigação e sim por um planejar e um pensamento consciente. E a Lei veio para obrigar simplesmente quem não está habilitado a tal a fazer uma tarefa que certamente não vai desenvolver ser humano algum”.

Ainda de acordo com o Agravo Regimental entregue no STF, as escolas particulares pedem aos ministros que ouçam especialistas, educadores e técnicos antes de tomarem uma decisão. Para a Confenen, a Lei da Inclusão Plena vai passar a interferir diretamente na vida de milhões de pessoas e milhares de estabelecimentos de ensino privados e públicos, em todo país. A confederação acredita que, a norma não pode ser usada de forma política pelo Governo Federal, não pode colocar em risco a educação das crianças especiais, as escolas particulares e os mais de dois milhões de trabalhadores da rede particular de ensino do país. O Agravo Regimental foi entregue pela Confenen ao STF, nesta quinta-feira.

Fonte: Agência do Rádio