lei sancionada

Lei que cria programa de combate ao bullying é sancionada

11 NOV 2015 • POR • 18h30

O objetivo é fundamentar ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de ensino para que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei afirma que a punição aos agressores deve ser evitada, sempre que possível, priorizando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

Entre os objetivos do programa está à capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima. A lei entra em vigor em 90 dias.

Fonte: Agência do Rádio