Secretaria de Estado da Fazenda

Operação Parada Certa: Fazenda fiscaliza 50 estabelecimentos às margens das principais rodovias catarinenses

29 OUT 2015 • POR • 16h51

Um grupo de 34 auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda está fiscalizando desde ontem, 27, estabelecimentos localizados às margens das principais rodovias de Santa Catarina. A meta é fiscalizar 50 comerciantes em 23 municípios. São lanchonetes e restaurantes que servem de ponto de apoio aos viajantes que se deslocam de carro e ônibus. O objetivo é verificar o cumprimento das obrigações fiscais em estabelecimentos que operam basicamente no fornecimento de alimentação.

Os contribuintes foram selecionados previamente pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC/SEF), com base em dados de faturamento, entradas de mercadorias, meios de pagamento eletrônicos e utilização de recursos de automação comercial registrados no Sistema de Administração Tributária (SAT/SEF). “São locais bastante movimentados, mas apresentam desempenho de arrecadação muito abaixo do esperado”, comenta Sérgio Pinetti, coordenador do GESAC. A operação tem o apoio dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF).

A operação também fez uma atividade específica de auditoria digital completa em dois contribuintes localizados no sul do Estado. Nesses estabelecimentos, o fisco já havia identificado previamente a ocorrência de fraude no uso de aplicativo de automação comercial, que não atende os requisitos da legislação tributária. Nesses dois casos, os contribuintes deixaram de emitir mais de 60% dos documentos fiscais na saída das mercadorias com o uso de aplicativo fraudulento.

Como os estabelecimentos operam no fornecimento de alimentação, muitas vezes comercializada por peso, os auditores fiscais estão verificando também a integração de balanças eletrônicas e o uso correto dos requisitos de controle da conta de cliente. A legislação catarinense manda que esse controle seja feito por meio de cartões numerados ou dotados de código de barras. “Em Santa Catarina é vedada pela legislação a utilização de comandas manuais”, ressalta Pinetti.

O auditor fiscal lembra que a correta implementação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), facilita a operação dos estabelecimentos, agiliza o fechamento das contas e evita a formação de filas nos caixas nos horários de maior movimento. “Infelizmente, muitos empresários preferem utilizar a comanda manual, que possibilita a criação de controles paralelos não-fiscais, que levam a ocorrência da sonegação fiscal, em prejuízo, inclusive, da qualidade e agilidade no atendimento de seus clientes”, afirma.