Banco do Brasil

Banco vai indenizar adolescente por falhas na poupança

26 OUT 2015 • POR • 17h21

Um adolescente de Brasília vai ser indenizado pelo Banco do Brasil por conta de saques indevidos na poupança, após uma falha da instituição. O Superior Tribunal de Justiça atendeu ao recurso do menor e reconheceu que além do ressarcimento dos valores, o banco deve pagar cinco mil reais de dano moral decorrente da responsabilidade contratual. Os saques foram percebidos pela mãe do adolescente, que verificou o saldo errado na poupança, considerando o histórico de depósitos realizados. Depois de buscar a correção do saldo junto ao banco, ela não teve resposta e ajuizou uma ação. No primeiro grau, o juiz reconheceu o prejuízo material no valor de 390 reais, com correção monetária e juros, a contar da data dos saques. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o ressarcimento, mas afastou a hipótese de dano moral presumido. No STJ, a maioria dos ministros verificou a ocorrência de dano moral subjetivo. Para eles, houve violação à segurança esperada pelo consumidor, que teve o patrimônio subtraído indevidamente. O STJ entendeu ainda, que a condenação por dano moral visa afastar a prática de novas falhas na prestação do serviço.