regularização de dívidas

Refis da Copa facilita regularização de dívidas

16 JUL 2014 • POR • 17h40

Na versão anterior, o pagamento de entrada era de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora, o governo estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, subindo para 10% para débitos de R$1 aR$ 10 milhões, 15%, para entre R$ 10 e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

Além disso, não haverá honorários advocatícios ou sucumbência nos processos que forem extintos por causa da inclusão do débito no REFIS. O assunto esteve também na pauta da plenária da Acijs, na segunda feira. Segundo o contabilista Paulo Felicione, é importante os empreendedores ficarem atentos para não perderem os prazos. [jwplayer mediaid="176452"]

Com a adesão ao Refis, o contribuinte regularizará sua situação fiscal, restabelecendo seu direito de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos (prestando serviços ou fornecendo mercadorias). Além disso, o contribuinte terá acesso a linhas de crédito e a financiamentos com recursos públicos.