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Reconhecidos decretos de calamidade e de situação de emergência em Santa Catarina

25 JUN 2014 • POR • 19h29
As publicações não significam que o FGTS para os atingidos já esteja liberado. Ainda depende da Caixa Econômica Federal. PORTARIA Nº 170, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Reconhece situação de emergência por procedimento sumário em municípios do Estado de Santa Catarina. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto nº 2.252, de 12 de junho de 2014, do Estado de Santa Catarina, Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59050.000846/2014-19, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas, COBRADE: 1.2.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário nos municípios listados na tabela. Araquari Balneário Barra do Sul Bela Vista do Toldo Benedito Novo Calmon Campo Alegre Canoinhas Corupá Dona Emma Doutor Pedrinho Irineópolis Itaiópolis Jaraguá do Sul José Boiteux Laurentino Lebon Régis Mafra Major Vieira Matos Costa Monte Castelo Papanduva Porto União Presidente Getúlio Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio dos Cedros Salete Santa Terezinha São Bento do Sul São João do Itaperiú Taió Timbó Timbó Grande Três Barras Vitor Meireles Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PEREIRA JÚNIOR PORTARIA Nº 171, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Reconhece estado de calamidade pública em municípios do Estado de Santa Catarina. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela. Guaramirim Inundações -1.2.1.0.0 337/2014 08/06/14 59050.000845/2014-66 Rio Negrinho Inundações -1.2.1.0.0 11704 08/06/14 59050.000843/2014-77 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.